Diversas companhias, por conta de sua atividade e ciclo operacional, acumulam créditos tributários estaduais e federais. Esses valores por vezes ficam “esquecidos” nas escriturações fiscais e contábeis das empresas, sendo passíveis de utilização ou de incorporação ao fluxo de caixa (ressarcimento/restituição). Existem acúmulos de créditos nos mais variados ramos de atividade e regimes de tributação. Porém, uma avaliação especializada antes da solicitação do ressarcimento torna-se necessária, com o intuito de validar a origem dos tributos acumulados e seu respaldo legislativo.
Entre os tributos passíveis de ressarcimento encontram-se: IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS. No âmbito do IRPJ e da CSLL os valores constituem-se principalmente nas empresas optantes pelo Lucro Real Anual que possuem sazonalidade nos resultados, isto é, apresentam um resultado superior no início do exercício em relação ao final do mesmo. Já no âmbito do IPI, PIS/PASEP e COFINS, os créditos surgem quando ocorre aproveitamento tributário na entrada de bens e as respectivas saídas não se sujeitam ao imposto, como, por exemplo, nos casos de alíquota zero ou exportação. Por fim, os valores acumulados de ICMS decorrem de diversos fatores, desde que expressamente autorizada a manutenção dos créditos: Diferimento, Redução da Base de Cálculo, Exportação, Imunidade, etc.
Empresas dos mais diversos setores possuem expressivos valores escriturados em sua apuração fiscal e que ainda não foram objeto de pedido de ressarcimento/restituição. Em algumas situações é possível fazer jus a parte desses créditos em até 30 dias após o pedido, sendo esse montante depositado diretamente na Conta Bancária da companhia. Contate-nos sem compromisso, para que possamos avaliar se sua empresa possui valores acumulados passíveis de ressarcimento e ajudar seu fluxo de caixa.