Se sua empresa investe em inovação tecnológica provavelmente
tem grande potencial para o uso da Lei do Bem.
Mas
afinal, quais investimentos são considerados atividades de inovação
tecnológica?
A Lei do Bem considera inovação quando a
organização decide lançar um novo produto ou serviço, ou então quando ela
agrega novas funcionalidades ou características a um produto, serviço ou
processo de fabricação já existente, desde que essas melhorias incrementais
gerem ganhos de qualidade ou produtividade.
Pensando nisso, recomendamos que a sua empresa se
organize rapidamente para aproveitar o benefício fiscal referente aos
projetos realizados em 2021. A data limite de envio das informações será 30
de julho de 2022.
Vale ressaltar que para
minimizar os riscos de ter um projeto rejeitado é necessário fazer uma
triagem adequada dos projetos considerados inovadores.
Como também é fortemente recomendável que uma
empresa especializada seja contratada para gerir os projetos de inovação, com definição
clara e antecipada de todas as etapas e check-points preventivos para
cumprimento das obrigações acessórias.
5
vantagens para implantar a Lei do Bem na sua empresa ainda neste ano:
- Possibilidade de reembolso de até 34% dos seus investimentos a título de redução de IRPJ / CSLL.
- Redução de 50% na alíquota de IPI incidente sobre a aquisição na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I;
- Depreciação acelerada integral, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados para P&D;
- Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, a totalidade dos investimentos relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de PD&I.
- Redução a zero do imposto de renda pessoa física IRRF (15%) incidente sobre as remessas ao exterior a título de marcas e patentes.
Principais
requisitos para aderir à Lei do Bem:
- Qualquer empresa (indústria, comércio e serviço) pode solicitar o benefício.
- Ser optantes pelo lucro real.
- Apresentar Lucro fiscal.
- Ter regularidade fiscal.
- Investir em P&D e Inovações.