Lei do Bem: Incentivo fiscal à inovação tecnológica

Se sua empresa investe em inovação tecnológica provavelmente tem grande potencial para o uso da Lei do Bem.

Mas afinal, quais investimentos são considerados atividades de inovação tecnológica?


A Lei do Bem considera inovação quando a organização decide lançar um novo produto ou serviço, ou então quando ela agrega novas funcionalidades ou características a um produto, serviço ou processo de fabricação já existente, desde que essas melhorias incrementais gerem ganhos de qualidade ou produtividade.


Pensando nisso, recomendamos que a sua empresa se organize rapidamente para aproveitar o benefício fiscal referente aos projetos realizados em 2021. A data limite de envio das informações será 30 de julho de 2022.


Vale ressaltar que para minimizar os riscos de ter um projeto rejeitado é necessário fazer uma triagem adequada dos projetos considerados inovadores.


Como também é fortemente recomendável que uma empresa especializada seja contratada para gerir os projetos de inovação, com definição clara e antecipada de todas as etapas e check-points preventivos para cumprimento das obrigações acessórias.


5 vantagens para implantar a Lei do Bem na sua empresa ainda neste ano:

  • Possibilidade de reembolso de até 34% dos seus investimentos a título de redução de IRPJ / CSLL.
  • Redução de 50% na alíquota de IPI incidente sobre a aquisição na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I;
  • Depreciação acelerada integral, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados para P&D;
  • Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, a totalidade dos investimentos relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de PD&I.
  • Redução a zero do imposto de renda pessoa física IRRF (15%) incidente sobre as remessas ao exterior a título de marcas e patentes.


Principais requisitos para aderir à Lei do Bem:

  • Qualquer empresa (indústria, comércio e serviço) pode solicitar o benefício.
  • Ser optantes pelo lucro real.
  • Apresentar Lucro fiscal.
  • Ter regularidade fiscal.
  • Investir em P&D e Inovações.